Todas as 4 classificações são extensivamente cobradas, normalmente de forma combinada. O mais importante é, inicialmente, saber que Receita Corrente serve para manter a máquina pública, tendo uma periodicidade maior, enquanto Receita Capital serve para MODIFICAR o PATRIMÔNIO DO ESTADO
Orçamentárias - Despesa que consta com autorização imputada no orçamento ou em créditos adicionais
NA PRÁTICA (P/ QUESTÕES) - O ART. 57 DA L 4.320 SIMPLIFICA ao TORNAR TODAS AS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS, MESMO SE NÃO TIVEREM PREVISÃO, COM EXCEÇÃO DAS ACIMA (Aro, Moeda, Entrada compensatória)
Ocorre que, após esse estágio, VEM O QUE EU ESTOU ERRANDO MAIS, E SEMPRE ERREI. E ACHO QUE O PRINCIPAL PROBLEMA É A FALTA DE LEI SECA AINDA MAIOR NESSES PONTOS E DE REVISÃO CONSTANTE. As despesas correntes e de capital se SUBDIVIDEM, na seguinte estrutura
A) Despesas Correntes
A) Transferências Correntes → SUBVENÇÕES
A.1 - Subvenção Social
A.2 - Subvenção Econômica
OBS: SUBVENÇÃO É CORRENTE, LEMBRE DISSO
OBS2: As transferências não tem contraprestação direta em bens ou serviços, vide INATIVOS. CESPE COBROU
OBS: JUROS DA DÍVIDA É AQUI
OBS2: INATIVOS E PENSIONISTAS SÃO AQUI <<<< (ERREI ISSO NOVAMENTE!!!)
A) Investimentos - Natureza de engradecimento do patrimônio duradouro do estado
B) Inversões Financeiras (Transformação de um gasto CORRENTE em uma ESTRUTURA DO PATRIMÔNIO DURADOURO DO ESTADO
A) Transferências de Capital
As Transferências podem ser correntes ou de capital, bastando saber para que fim elas vão ser encaminhadas