Art. 71 da CF/88 estabelece função do LEGISLATIVO DE ORDEM proceder com a fiscalização da Adminsitração, com o apoio do TRIBUNAL DE CONTAS, entidade INDEPENDENTE que presta auxílio ao LEGISLATIVO, aqui se verá os meios da fiscalização
1) No âmbito da União/Estados:
Contas de Governo → apreciadas pelos Tribunais de Contas e julgadas pelo Legislativo;
Contas de Gestão → julgadas pelos Tribunais de Contas.
2) No âmbito dos Municípios:
Contas de Governo e de Gestão → apreciadas pelos Tribunais de Contas.
A) Legislações
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de DESENVOLVIMENTO;
B) Câmbio e Finanças
XIV - Limites para emissão de MOEDA + Limite para Montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL
I - RESOLVER definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL
II - AUTORIZAR o Presidente da República a, ressalvados os casos previstos em lei complementar: (CAI BASTANTE)
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se AUSENTAREM DO PAÍS, quando a ausência exceder a 15 dias; (CAI DEMAIS!!!!)
IV - APROVAR (FOCO NO APROVAR) o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR (FOCO AUTORIZAR) o estado de SÍTIO, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (CAI DEMAIS!!!!)
V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do PODER REGULAMENTAR ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
XIV - APROVAR iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades NUCLEARES;
XV - autorizar REFERENDO e convocar PLEBISCITO (AR/CP); ((CAI DEMAIS!!!!)
XVII - APROVAR, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. (ERREI POIS PENSEI QUE ERA SENADO)
I - PROCESSAR e JULGAR o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de RESPONSABILIDADE, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS COM AQUELES
II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE
III - aprovar PREVIAMENTE, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do BANCO CENTRAL;
e) PGR;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA de caráter permanente;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a EXONERAÇÃO DE OFÍCIO do PGR antes do término de seu mandato;
I - AUTORIZAR, por 2/3 de seus membros, a instauração de PROCESSO contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
XIV - Limites para emissão de MOEDA + Limite para Montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL (CAI MUITO!!!)
XVIII - decretar o ESTADO DE CALAMIDADE pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição
IX: !!!!!JULGAMENTO DE CONTAS!!!!!!:
IX: !!!!!ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO!!!!!!:
X - FISCALIZAR e CONTROLAR, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os ATOS do PODER EXECUTIVO, incluídos os da administração indireta;
V - autorizar OPERAÇÕES EXTERNAS de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (CAI MUITO!!!)
VII - dispor sobre LIMITES GLOBAIS E CONDIÇÕES PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO/INTERNO da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre LIMITES e CONDIÇÕES para a CONCESSÃO de GARANTIA da UNIÃO em operações de crédito externo e interno;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da DÍVIDA CONSOLIDADA da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS.
Lembre-se sempre:
A) Julgar administradores impondo sanções executáveis pelas Administrações
B) Sustar atos e PEDIR AO CONGRESSO para sustar contratos
C) Dar provimentos CAUTELARES (tem poder geral de cautela)