O Ministério encontra-se previsto no art. 17, XII-A. As estruturas básicas (secretaria executiva, Gabinete, Conjur e etc) estão previstas no art. 50
1. Fomento ao Empreendedorismo e Artesanato:
I – coordenação, articulação e proposição de políticas, de programas e de ações de apoio que tratem de: (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)
VIII – promoção de ações de fomento da cultura empreendedora inclusiva, abrangidos programas de capacitação, de equalização de passivos, de regularização de débitos, de mitigação do endividamento e de acesso a recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)
XI – inclusão socioprodutiva dos empreendedores informais da base da pirâmide social, com interseção da política do microempreendedor com as de assistência social e suas redes;
2. Apoio às Micro e Pequenas Empresas:
Apoio geral
III – incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados à microempresa e à empresa de pequeno porte e de desenvolvimento sustentável da produção; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)
IV – ações de qualificação e de extensão empresarial, com ênfase no empreendedorismo feminino e na promoção de empresas de base inovadora (startups), destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)
V – promoção da competitividade e da produtividade, inclusive por meio de acesso a mercados públicos e privados, da inovação e da melhoria do ambiente de negócios para a microempresa e a empresa de pequeno porte; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)
XII – suporte às ações nacionais e subnacionais na utilização dos instrumentos de apoio ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, incluído o poder de compra governamental para o desenvolvimento dos territórios;
Atuação em Calamidade
X – apoio ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte em casos de CALAMIDADE PÚBLICA;
Inserção em eixos específicos
XIII – políticas de apoio à inserção da microempresa e da empresa de pequeno porte em atividades ligadas à economia criativa, observadas as competências do Ministério da Cultura;
XIV – políticas, programas e ações de apoio ao associativismo e ao cooperativismo, nos temas relacionados ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, observadas as competências do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Formalização e Ambiente de Negócios:
II – políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte e à identificação do microempreendedor e do profissional autônomo; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)
IX – registro público de empresas mercantis e atividades afins; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)
4. Internacionalização:
VI – articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;
5. Microcrédito:
VII – políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)
§ 1º O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte poderá firmar acordos de cooperação técnica para consecução das políticas públicas formuladas nos termos dos incisos I a XIV do caput deste artigo, inclusive com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)
§ 2º O Sebrae prestará apoio à implementação e à avaliação das políticas públicas nacionais de que tratam os incisos I a XIV do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)