Lei nº 14.600 - Art. 30

Fundamento do Ministério

O Ministério encontra-se previsto no art. 17, XII-A. As estruturas básicas (secretaria executiva, Gabinete, Conjur e etc) estão previstas no art. 50

Áreas de Competência - Art. 30-A, incisos abaixo

1. Fomento ao Empreendedorismo e Artesanato:

I – coordenação, articulação e proposição de políticas, de programas e de ações de apoio que tratem de:   (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

VIII – promoção de ações de fomento da cultura empreendedora inclusiva, abrangidos programas de capacitação, de equalização de passivos, de regularização de débitos, de mitigação do endividamento e de acesso a recursos financeiros;   (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

XI – inclusão socioprodutiva dos empreendedores informais da base da pirâmide social, com interseção da política do microempreendedor com as de assistência social e suas redes;

2. Apoio às Micro e Pequenas Empresas:

Apoio geral

III – incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados à microempresa e à empresa de pequeno porte e de desenvolvimento sustentável da produção;   (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

IV – ações de qualificação e de extensão empresarial, com ênfase no empreendedorismo feminino e na promoção de empresas de base inovadora (startups), destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;   (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

V – promoção da competitividade e da produtividade, inclusive por meio de acesso a mercados públicos e privados, da inovação e da melhoria do ambiente de negócios para a microempresa e a empresa de pequeno porte;  (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

XII – suporte às ações nacionais e subnacionais na utilização dos instrumentos de apoio ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, incluído o poder de compra governamental para o desenvolvimento dos territórios;

Atuação em Calamidade

X – apoio ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte em casos de CALAMIDADE PÚBLICA;

Inserção em eixos específicos

XIII – políticas de apoio à inserção da microempresa e da empresa de pequeno porte em atividades ligadas à economia criativa, observadas as competências do Ministério da Cultura;

XIV – políticas, programas e ações de apoio ao associativismo e ao cooperativismo, nos temas relacionados ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, observadas as competências do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Trabalho e Emprego.

3. Formalização e Ambiente de Negócios:

II – políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte e à identificação do microempreendedor e do profissional autônomo;   (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

IX – registro público de empresas mercantis e atividades afins;   (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

4. Internacionalização:

VI – articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;

5. Microcrédito:

VII – políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;   (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

Autorizativo para ACT

§ 1º O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte poderá firmar acordos de cooperação técnica para consecução das políticas públicas formuladas nos termos dos incisos I a XIV do caput deste artigo, inclusive com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).   (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

Relação com SEBRAE

§ 2º O Sebrae prestará apoio à implementação e à avaliação das políticas públicas nacionais de que tratam os incisos I a XIV do caput deste artigo.   (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

Contrato de Gestão - Art. 34, parágrafo único