Prazo p/ intimação p/ Ato probatório ou Diligência —> 3 dias de antecedência
Prazo para apresentar parecer —> 15 dias
Encerramento da Instrução: Prazo p/ Manifestar —> 10 dias
Prazo p/ decidir —→ 30 dias prorrogáveis
Prazo de Interposição de Recurso —> 10 dias
Prazo p/ Reconsideração da autoridade que o recebeu —> 5 dias
Prazo para apresentação de alegações —> 5 dias (art. 62)
Prazo para Decisão do Recurso —> 30 dias prorrogáveis