Normatizações sobre a Operação de Crédito EM SI (art. 32-37)

I - Formalizar o Contrato de Crédito com a instituição financeira (art. 33)

O disposto não se aplica p/ dívida mobiliária ou externa

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II - Formalização do pedido de autorização do Crédito ao Ministério da Fazenda (art. 33)

A) Prévia !!!autorização!!! para contratação do crédito NA LEI ORÇAMENTÁRIA, CRÉDITOS ADICIONAIS OU LEI ESPECÍFICA

B) INCLUSÃO NO ORÇAMENTO/CRÉDITOS ADICIONAIS dos recursos que vieram da operação de crédito

C) Observância dos:

I - LIMITES TOTAIS PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

II - REGRA DE OURO

E) Autorização específica do Senado quando for crédito externo

OBS1 - CRÉDITO EXTERNO NÃO pode conter AUTORIZAÇÃO p/ COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE DÉBITOS E CRÉDITOS QUANDO FOR OPERAÇÃO EXTERNA

OBS2 - Pode ALTERAR A FINALIDADE DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO S/ NECESSIDADE DE NOVA FORMALIZAÇÃO NO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DESDE QUE:

III - Fiscalização dos Recursos (art. 33)

Ministério da Fazenda registrará

Cada verificação dessa vale no mínimo 90 dias e no máximo 270, podendo ser usada para concessão de garantia pela União