Normatizações sobre a Operação de Crédito EM SI (art. 32-37)
I - Formalizar o Contrato de Crédito com a instituição financeira (art. 33)
- Instituição que dá o crédito fica obrigada a:
- Exigir comprovação de que operação atende condições e limites estabelecidos
O disposto não se aplica p/ dívida mobiliária ou externa

II - Formalização do pedido de autorização do Crédito ao Ministério da Fazenda (art. 33)
- O pedido deve conter PARECER DE ÓRGÃOS TÉCNICOS E JURÍDICOS DEMONSTRANDO:
- RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO
- INTERESSE ECONÔMICO SOCIAL DA OPERAÇÃO
- O Parecer deve demonstrar a observância das seguintes condições pelo ente requerente:
A) Prévia !!!autorização!!! para contratação do crédito NA LEI ORÇAMENTÁRIA, CRÉDITOS ADICIONAIS OU LEI ESPECÍFICA
B) INCLUSÃO NO ORÇAMENTO/CRÉDITOS ADICIONAIS dos recursos que vieram da operação de crédito
- Não se aplica para ARO, p/ evitar duplo lançamento
- Lembre q LEIS FINANCEIRAS ADOTAM RECEITA = INGRESSO, incluindo crédito no conceito de receita
C) Observância dos:
I - LIMITES TOTAIS PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
II - REGRA DE OURO
- Não se computa em despesas de CAPITAL empréstimos/financiamentos feitos a contribuinte como INCENTIVO FISCAL
- Se esse incentivo for feito por instituição financeira do ente, deduz-se o valor das despesas de capital o VALOR DA OPERAÇÃO
E) Autorização específica do Senado quando for crédito externo
OBS1 - CRÉDITO EXTERNO NÃO pode conter AUTORIZAÇÃO p/ COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE DÉBITOS E CRÉDITOS QUANDO FOR OPERAÇÃO EXTERNA
OBS2 - Pode ALTERAR A FINALIDADE DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO S/ NECESSIDADE DE NOVA FORMALIZAÇÃO NO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DESDE QUE:
- Haja prévia e expressa autorização em Lei Orçamentária/Crédito Adicional/ Lei Específico
- Que demonstre relação custo benefício e interesse econômico-Social da operação
- Não infringe a lei complementar
III - Fiscalização dos Recursos (art. 33)
Ministério da Fazenda registrará
- Dívida Pública interna e externa, contendo
- Encargos e Condições
- Saldos Atualizados
- Concessões de garantia
- Análise frente aos limites das Dívidas fundada e mobiliária
Cada verificação dessa vale no mínimo 90 dias e no máximo 270, podendo ser usada para concessão de garantia pela União